O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei. A entidade empregadora transfere para a seguradora a responsabilidade de reparar os danos sofridos derivados de um sinistro com algum dos seus colaboradores.
As entidades coletivas devem garantir que todos os seus trabalhadores ficam seguros por esta apólice.
Devem estar incluídos aprendizes, praticantes ou estagiários, e ainda os Diretores, Administradores, Gerentes e equiparados, quando remunerados.
Esta apólice garante prestações (em espécie ou dinheiro) legalmente devidas em caso de sinistro que afete qualquer colaborador de uma empresa.
Acidente de Trabalho pode ser caracterizado como todo aquele que ocorra no tempo e no local de trabalho, bem como no percurso de ida e regresso, e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a redução da capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.